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DOC. 190.1601.1007.1400

STJ. Habeas corpus. Corrupção passiva e organização criminosa. Manutenção da soltura condicionada ao pagamento de fiança arbitrada em 200 salários mínimos. Inidoneidade da fundamentação quanto ao valor. Parecer ministerial pelo não conhecimento da insurgência. Concessão da ordem, confirmada a medida liminar.

«1 - Conforme registrado na decisão liminar, é indevida a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, tendo em vista o cabimento de meio de impugnação com regência legal específica. Nada obstante, no caso em tela, a possibilidade de cognição de ofício de eventual ilegalidade flagrante impõe o exame das teses defensivas.

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