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DOC. 190.1072.4007.9900

TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária

«Esta Corte entende que, para a caracterização de grupo econômico, é imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera coordenação entre elas ou a existência de sócios em comum.»

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