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DOC. 190.1072.4007.0300

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Confissão ficta.

«O Regional deferiu as diferenças salariais por equiparação ao reclamante por todo o período imprescrito, ao fundamento de que restaram preenchidos todos os requisitos da CLT, art. 461, bem como que o pedido do reclamante quanto à equiparação salarial diz respeito somente ao salário-base, que por ser invariável, deve ser igual para todos os empregados que exercem as mesmas funções. Por outro lado, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 74/TST, II, do TST.

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