TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT determinou que os descontos fiscais incidissem sobre o valor total da condenação (regime de caixa), não havendo, portanto, interesse recursal da reclamada no que diz respeito a este aspecto. Por outro lado, a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito