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DOC. 190.1072.4006.4500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Diferenças salariais. Peculiaridades socioeconômicas das regiões. Princípio da isonomia. Observância.

«Esta Corte tem entendido que o pagamento de gratificações diferenciadas por regiões não configura ofensa ao princípio da isonomia ou tratamento discriminatório, uma vez que são observadas as peculiaridades socioeconômicas das regiões onde os empregados desempenham suas atividades. A diferenciação remuneratória, neste caso, observa critérios objetivos previstos no PCCS da empresa. Julgados.

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