TST. Dano moral. Configuração. Valor indenizatório arbitrado.
«Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois a questão foi solucionada com base na valoração da prova e não sob o prisma da distribuição do ônus da prova. No tocante ao pedido sucessivo, a reclamada não apontou violação a dispositivo constitucional ou legal, tampouco transcreveu arestos aptos ao confronto de teses, nos termos do art. 896, «a» e «c», da CLT, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado.
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