TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Termo de liberação pré-aposentadoria. Garantia de estabilidade e remuneração no período que antecede à aposentadoria. Benefício previsto em norma coletiva, cuja adesão implica na extinção do contrato de trabalho.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Contudo, quando a extinção do contrato de trabalho não ocorre pura e simplesmente em razão da aposentadoria, mas da adesão espontânea do empregado ao termo de «liberação remunerada pré-aposentadoria» previsto em norma coletiva, tal fato obsta o reconhecimento da dispensa imotivada.
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