TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade ativa. Limitação do rol de substituídos pelo sindicato. Limites subjetivos da coisa julgada.
«Não há como estender os efeitos do título executivo a integrantes da categoria profissional que não constaram no rol dos substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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