TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«Não tendo sido deferidas as verbas requeridas pela reclamante (horas extras e comissões pagas «por fora»), não há falar em diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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