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DOC. 190.1072.4005.3200

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças.

«Não tendo sido deferidas as verbas requeridas pela reclamante (horas extras e comissões pagas «por fora»), não há falar em diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.»

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