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DOC. 190.1072.4004.6200

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória

«O artigo 625-E, parágrafo único, da CLT é expresso ao dispor que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial, tem eficácia liberatória geral e abrange todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego, exceto as expressamente ressalvadas. Julgados.

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