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DOC. 190.1072.4004.5100

TST. Terceirização. Isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços

«O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, todavia, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.

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