TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Permanência em área de armazenamento de líquidos inflamáveis. Tempo de exposição.
«Fixadas as premissas de que o reclamante permanecia em área de risco durante três a seis minutos a cada operação, de uma a duas vezes por turno, impõe-se o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364/TST, item I, primeira parte, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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