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DOC. 190.1072.4003.2100

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. No caso, do contexto fático narrado pelo Tribunal Regional é possível se extrair que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria pela integração do auxílio-alimentação percebido pela ex-empregada, também na condição de aposentada, até a supressão da verba. Assim, tem-se por não configurada a exceção prevista na parte final do referido verbete sumulado e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial e quinquenal. Precedentes.

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