TST. Recurso de revista. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre.
«A disposição contida na CLT, art. 60 estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho como requisito necessário à prorrogação da jornada daqueles empregados que exercem atividades insalubres. Trata-se de norma de ordem pública, que disciplina direito indisponível do empregado alusivo à medicina e à segurança do trabalho e, portanto, insuscetível de flexibilização por negociação coletiva. Precedentes.
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