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DOC. 190.1072.4003.0400

TST. Recurso de revista. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.

«A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. No caso da justa causa, o trabalhador faz jus tão somente às parcelas porventura vencidas e ao saldo de salário, deixando de receber diversas verbas trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.Assim, esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa da CLT, art. 477, § 8º, uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-I/TST.

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