Carregando…

DOC. 190.1072.4001.8400

TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do ncp inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do é inaplicável ao processo do trabalho, regido pelas normas vigentes da CLT, que possui regramento específico para a execução de sentença (arts. 876 a 892). Precedente: TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito