TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.
«A decisão regional encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 366/TST, no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito