TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora.
«Em Sessão Extraordinária realizada no dia 20/10/2015, este Tribunal, em composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, relatado pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 15/12/2015, firmou o entendimento de que, o artigo 195, I, «a», da CF/88, dispõe apenas sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, consoante vem concluindo o STF em julgados recentes. De modo, que não há falar em violação direta do artigo indigitado, haja vista que não abarca especificamente as questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias.
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