Carregando…

DOC. 190.1072.4001.2000

TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Maior produtividade. Agências de portes distintos.

«A tese recursal se assenta na maior produtividade do paradigma a afastar a pretensão de equiparação salarial com base no porte da agência em que laborava, por movimentar maior numerário e por possuir mais empregados subordinados. Entretanto, nos termos da CLT, art. 461, a produtividade deve ser aferida a partir do volume de trabalho «entre pessoas», constatado a partir das atividades por eles exercidas, e não a partir do porte das agências bancárias, que não se traduz em requisito para afastar a pretendida equiparação salarial. Ademais, sendo o volume de negócios maior em uma agência de porte maior, apenas se poderia presumir a maior produtividade do paradigma se o número de subordinados não correspondesse à proporção da agência, o que não é o caso dos autos, em que a própria reclamada admite a correspondente proporção entre um e outro.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito