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DOC. 190.1072.4001.0700

TST. Seguridade social. Custeio. Recolhimentos fiscais e previdenciários.

«O Regional não se pronunciou sobre as matérias em epígrafe, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST.

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