TST. Cerceamento do direito de defesa.
«No que se refere ao pedido de pagamento de indenização por danos morais, relacionado às alegações de ausência de banheiros em condições de uso e fornecimento de água potável, o Regional fundamentou sua decisão em outras provas, que confirmaram que as instalações sanitárias eram higienizadas todos os dias por empresa terceirizada, bem como que eram fornecidas garrafas térmicas de 5 litros para água. Desse modo, mesmo que o testemunho pretendido fosse favorável do reclamante, na melhor das hipóteses, a prova ficaria dividida, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818), e a decisão da controvérsia seria a favor da reclamada, não se cogitando, portanto, em cerceamento do direito de defesa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito