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DOC. 190.1071.8014.7200

TST. Multa da CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Precedentes. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST.

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