TST. Cerceamento de defesa. Utilização de prova emprestada. Apelo desfundamentado.
«O apelo encontra-se desfundamentado à luz da CLT, art. 896, na medida em que não indicada qualquer violação de dispositivo de lei ou colacionada divergência de julgados, a fim de viabilizar o exame da controvérsia nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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