TST. Diferenças de repouso semanal remunerado.
«Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Desse modo, provado o fato constitutivo do direito ventilado pelo autor, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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