TST. Intervalo intrajornada prorrogação da jornada de 6 horas.
«Quando a jornada de trabalho exceder seis horas, o descanso deve ser de, pelo menos, uma hora, na esteira do que disciplina a artigo 71, caput, da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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