TST. Equiparação salarial.
«Está consignado no acórdão recorrido que «a reclamante não exercia as mesmas funções da modelo Luciana Leão.» O exame da tese recursal, no sentido oposto a essa premissa, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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