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DOC. 190.1071.8012.4500

TST. Seguridade social. Recurso de revista da união interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Processo em fase de conhecimento. Acordo homologado. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços ocorrida em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa.

«1. Esta Corte entende que, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput.

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