TST. Seguridade social. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação temporária de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador.
«No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos RE 586.453 e RE 583.050, proferido com repercussão geral, concluiu por maioria de votos que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, o presente feito não se amolda à hipótese do precedente editado pelo STF, porquanto o autor visa o pagamento de diferenças da complementação temporária de aposentadoria que é paga diretamente pela ex-empregadora. Precedentes.
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