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DOC. 190.1071.8012.4300

TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo da CLT, art. 145. Atraso ínfimo.

«O atraso ínfimo na remuneração das férias, qual seja, no primeiro dia de gozo do período de descanso, não enseja o pagamento em dobro do referido período, tendo em vista que o autor não suportou qualquer prejuízo, pois desfrutou das férias com os recursos financeiros que lhe são devidos.

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