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DOC. 190.1071.8011.5300

TST. Reflexos das horas extras trabalhadas em feriados no repouso semanal remunerado. Base de cálculo das horas extras. Intervalo interjornadas. Adicional noturno e cumulatividade com a hora extra noturna. Ausência de prequestionamento.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte Regional, embora tenha mantido a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras, não adotou tese explícita acerca do tema e sequer explicitou sua abrangência. Também não se pronunciou acerca da base de cálculo, do intervalo interjornadas e do adicional noturno. Tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de viabilizar a discussão suscitada em sede de recurso de revista. Nesses pontos, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST.

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