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DOC. 190.1071.8010.6500

TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«O entendimento desta Corte é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes.

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