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DOC. 190.1071.8010.5000

TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada especial. Impossibilidade. Julgamento pelo tribunal pleno.

«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que trabalham no Banco Postal, não têm direito à jornada de 6 horas prevista da CLT no art. 224, caput, tampouco ao enquadramento sindical na categoria dos bancários. Nesse sentido, o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Relª Ministra Dora Maria da Costa, publicado no DEJT de 13/05/2016.

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