TST. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Alteração no curso do contrato de trabalho.
«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, nem a adesão posterior da reclamada ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I desta Corte, com a qual se coaduna a decisão regional. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito