TST. Equiparação salarial. Identidade de funções. Reexame de fatos e provas.
«1. No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor desincumbiu-se do ônus de provar a identidade de funções e atribuições com o paradigma indicado, atendendo o disposto na CLT, art. 818, ao passo que a reclamada não demonstrou a existência de fatos desconstitutivos do direito à equiparação salarial, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973.
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