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DOC. 190.1071.8009.1600

TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Fazenda Pública. Juros de mora. Índice aplicável. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Julgamento daADI 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal. Manutenção da aplicação da Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST.

«Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/8/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1996, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês, inclusive em relação aos débitos trabalhistas. Depois de julho de 2009, em conformidade com o Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a redação do citado Lei 9.494/1997, art. 1º-F, os juros de mora devem ser calculados com base nos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. Incide a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST.

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