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DOC. 190.1071.8007.9700

TST. Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal.

«São devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas, independentemente do seu interesse na efetivação desse regime de trabalho ou da prestação de serviços ter sido executada em favor de operadores portuários distintos. Precedentes.

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