TST. Horas extras. Reflexos nos sábados. Dia de repouso semanal remunerado. Previsão em norma coletiva.
«Havendo previsão em norma coletiva no sentido da incidência de horas extras sobre o repouso semanal remunerado, aí incluídos os sábados, a decisão recorrida traduz obediência ao teor da Súmula 172/TST: «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». Desse modo, resulta inaplicável o Verbete Sumular 113 do TST.
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