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DOC. 190.1071.8006.7300

TST. Gratificação semestral. Apelo desfundamentado.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema «gratificação semestral» por inovação à lide. Da leitura das razões de revista, infere-se que a autora se limita a afirmar que as horas extras devem integrar a base de cálculo da parcela em comento. Assim, a toda evidência, está desfundamentado o recurso de revista. Cabia-lhe, efetivamente, refutar o argumento adotado pelo acórdão regional que manteve o indeferimento do pleito, em razão da inexistência do próprio fato aduzido na inicial. Em assim procedendo, atenderia ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, segundo o qual cabe ao recorrente questionar os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a impugnação da parte contrária, o que nada mais é do que a aplicação do Princípio do Contraditório e da impugnação específica em matéria recursal.

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