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DOC. 190.1071.8006.4400

TST. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras. Inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST.

«A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados às folgas semanais. São devidas, portanto, as horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional legal.

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