TST. Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional anotou que a diferença de tempo de exercício na função entre o autor e o paradigma era superior a dois anos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que indeferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com o item VIII da Súmula 6/TST.
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