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DOC. 190.1071.8003.7400

TST. Ação de cobrança. Crédito tributário de 2006. Definição da data inicial da contagem do prazo prescricional.

«Ao contrário do que sugere a recorrente, não se depreende da decisão recorrida aplicação de entendimento diverso daquele adotado no âmbito deste Tribunal quanto à legitimidade da CNA para constituição, lançamento, arrecadação e cobrança da contribuição sindical rural, tanto que foram citados diversos precedentes desta Corte. Nesse sentido, eventual controvérsia da parte quanto aos critérios que definiram o marco inicial para a prescrição do crédito tributário de 2006, considerada a data da sua constituição definitiva, porventura não esclarecidos pela decisão regional, dependeria de oposição de embargos de declaração e, caso entendesse a recorrente serem insuficientes as justificativas apresentadas, deveria ser objeto de arguição de negativa de prestação jurisdicional, a ser suscitada segundo as diretrizes da Súmula 459/TST.

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