TST. Horas extraordinárias e reflexos. Banco de horas. Ausência de prequestionamento.
«Embora as razões recursais da reclamada se delonguem a respeito do tema, a matéria não foi enfrentada pela Corte regional em seu acórdão, não tendo havido, ademais, oposição de embargos de declaração a esse respeito. Ausente o prequestionamento do tema, incide o óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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