TST. Juros de mora. Termo final. Ausência de prequestionamento da tese recursal.
«De plano, verifica-se que a Corte regional não se debruçou sobre a tese recursal, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide, pois, nesse particular, o óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST.
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