TST. Adicional de insalubridade. Agente frio.
«O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que as medidas de proteção adotadas pela ré não foram suficientes para elidir a atuação do agente insalubre. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que os equipamentos de proteção individual fornecidos neutralizaram o agente insalubre, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. E à míngua de qualquer outro elemento de prova ou constatação fática que revele o contrário, não há como ser desconsiderado o laudo técnico que reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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