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DOC. 190.1071.8002.7500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Opção do empregado pela jornada de seis horas. Indenização da Súmula 291/TST.

«Não há contrariedade à Súmula 291/TST, porque trata da supressão total ou parcial do serviço suplementar pelo empregador, hipótese contrária à dos autos, em que houve opção do empregado pela jornada de seis horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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