TST. Equiparação salarial. Base de cálculo.
«O apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido.
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