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DOC. 190.1071.8002.3000

TST. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 12x36. Ausência de prequestionamento.

«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de forma simples dos feriados laborados, a fim de completar a dobra, nos termos do entendimento contido na Súmula 146/TST, porquanto comprovado, por meio dos recibos de pagamentos apresentados, que o labor em dia de feriado era pago de forma simples. Nesse sentido, não houve pronunciamento sobre o labor em jornada 12x36, razão pela qual, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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