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DOC. 190.1071.8002.0400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras.

«A decisão recorrida é favorável ao recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria.

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