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DOC. 190.1071.8001.7600

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso ordinário. Não configuração.

«Consoante já decidido por esta Turma, estando as partes previamente cientes da data e hora designadas para o julgamento e concretizado o procedimento no dia marcado, considera-se publicada a sentença na própria audiência em que proferida, de modo que eventual notificação judicial realizada posteriormente pela Vara do Trabalho não possui o condão de postergar o termo inicial da contagem do prazo recursal, em virtude do que prescrevem a CLT, art. 834 e o entendimento contido na Súmula 197/TST.

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