TST. Limitação dos juros. Condenação do ente público.
«Em que pese a recorrente ter sido condenada solidariamente ao adimplemento das parcelas trabalhistas devidas pela organização prestadora de serviços, a leitura do acórdão recorrido revela que a Corte a quo analisou os juros de mora incidentes a partir do pressuposto de que o ente público foi condenado de forma subsidiária, decidindo, pois, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.
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